Isolamento de casos covid-19 passa a ser de sete dias no mínimo
A nova nota também recomenda o isolamento de contactantes próximos (mesmo aqueles sem sintomas) de casos confirmados
Publicado em 28 de janeiro de 2022
Compartilhar
A- A A+

A Secretaria da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 27, uma nota informativa com novas orientações de isolamento para casos confirmados de covid-19. O prazo, que antes era de no mínimo cinco dias, passa para um mínimo de sete, a contar do início dos sintomas ou da data do teste, para pessoas sem sintomas. Se a pessoa não esteja em dia com a vacinação, esse prazo permanece como antes: 10 dias. Também volta a ser recomendado o isolamento daqueles contatos próximos de pessoas que tiveram o diagnóstico para o coronavírus.

O documento completo com está publicado na área dos profissionais da saúde no site coronavirus.rs.gov.br. As medidas foram adotadas em virtude do expressivo aumento nos casos neste mês de janeiro e para se adequar às recentes diretrizes do Ministério da Saúde quanto a testagem e do Ministério do Trabalho e Previdência sobre afastamento laboral.

É considerado como tendo o status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª dose ou dose única) e dose de reforço, se estiver no período preconizado. Nessas situações, a pessoa que tiver resultado de teste rápido de antígeno ou RT-PCR detectável para o coronavírus (com ou sem sintomas) deverá permanecer em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas.

Se a pessoa não for vacinada com nenhuma dose ou estiver com o status incompleto (uma dose no esquema de duas) ou com a dose de reforço em atraso (mais de quatro meses desde a segunda dose ou dose única), o isolamento deverá ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já esteja com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

Também passa a ser orientado que façam o isolamento aquelas pessoas com resultado de teste negativo (não reagente ou não detectável) mas que estejam com sintomas gripais, como dor de garganta, dor de cabeça, tosse e coriza. Na presença da febre (37,8 de temperatura ou mais) o isolamento (independente de vacinação) deve ser por sete dias, visto que pode se tratar de um caso de Influenza. A testagem para esse vírus da gripe não é recomendada para casos leves (não hospitalizados).

Quarentena de contatos

A nova nota também recomenda o isolamento de contactantes próximos (mesmo aqueles sem sintomas) de casos confirmados. Esse prazo de quarentena deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido para sete dias com exame negativo (não reagente ou não detectável) de teste rápido de antígeno, a ser realizado a partir do quinto dia desde o último contato com o caso positivo.

Fonte: Helena Knob/ Departamento de Jornalismo Barril FM
Fotos
Comentários