Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo calendário. O prazo para solicitar a adesão começou nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro de 2026.
A antecipação ocorre em razão da reforma tributária e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A partir de 2027, o regime passará a incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As empresas que fizerem a opção em setembro poderão desistir até 30 de novembro. Já os efeitos da adesão começam em 1º de janeiro de 2027.
Outra mudança permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A decisão pode ter impacto principalmente para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Empresas que já são optantes pelo Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar eventuais pendências fiscais.
O calendário do MEI não muda. Para o microempreendedor individual, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
Também foi adiada para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
A recomendação é que empresários e contadores antecipem o planejamento para 2027, avaliando os impactos da nova tributação e adequando sistemas, emissão de notas fiscais e fluxo de caixa.