Eleitores não podem ser presos ou detidos desde as 17h desta terça-feira (29) até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto.
Durante esse período, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A medida não representa uma imunidade absoluta. O eleitor continua sujeito às situações previstas na legislação. O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora a quem sofrer violência física ou moral que impeça ou dificulte sua liberdade de votar.
Regra também vale para candidatos
Os candidatos têm uma proteção específica. Eles não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em caso de flagrante delito.
Para os candidatos do primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro.
Já os mesários e fiscais de partido têm proteção durante o exercício de suas funções no processo eleitoral. Para eles, a exceção também é o flagrante delito.
Segundo turno
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores começa às 17h de 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro.
Para os candidatos que continuarem na disputa, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro.
Se uma prisão for realizada de forma ilegal durante o período protegido, a legislação determina que o preso seja imediatamente apresentado à autoridade judicial competente. Se a ilegalidade for constatada, a prisão poderá ser relaxada.