Governo determina encerramento das bets e define prazo para resgate de valores
Apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente valores disponíveis nas plataformas
Publicado em 28 de setembro de 2026
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As plataformas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como bets, começaram a deixar de operar no Brasil após o governo federal publicar uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta no país.

Para quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas, há um prazo para realizar o resgate. O apostador poderá retirar voluntariamente o saldo disponível até as 23h59 do dia 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar. As empresas terão que informar às instituições financeiras os valores que ainda estiverem nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.

Como será a devolução do dinheiro

Os bancos deverão devolver os valores aos apostadores entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja algum problema que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.

A orientação para quem possui saldo em uma bet é fazer o resgate dentro do prazo, evitando deixar a retirada para os últimos momentos.

A medida também determina o fim da publicidade e de novos patrocínios relacionados às apostas. Contratos de publicidade já existentes poderão ser mantidos até 5 de outubro, conforme as regras estabelecidas pelo governo.

Fiscalização será reforçada

Além do encerramento das plataformas autorizadas, o governo anunciou medidas para combater sites considerados ilegais. A estratégia prevê bloqueio de páginas, remoção de aplicativos e restrições aos meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.

A fiscalização contará com a atuação conjunta de órgãos federais, incluindo o Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Banco Central e Agência Nacional de Telecomunicações.

Medida ainda será analisada pelo Congresso

A proibição foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória publicada em 25 de setembro. Como se trata de uma MP, a medida tem força de lei, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor dentro do prazo previsto na legislação.

A decisão ocorre após a regulamentação das apostas de quota fixa no país. A medida não atinge as demais modalidades de loteria que já são autorizadas por lei.

Fonte: * Vanessa Onci com informações da Agencia Brasil
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