Últimos dias para contribuinte ficar em dia com a Prefeitura
Prorefis é uma oportunidade de quitação com descontos
Publicado em 19 de junho de 2017
O contribuinte que estiver em débito com o município pode regularizar a sua situação até o dia 30 de junho, (lei nº 4.379, de 17 de abril de 2017), através do programa municipal de regularização fiscal (prorefis), que viabiliza descontos para em débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Quem negociar sua situação até o prazo estipulado contará com condições e incentivos especiais de pagamento:
- em parcela única, com redução de 100% de desconto de juros e multa;
- em até seis parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com redução de 70% de desconto de juros e multa;
- em até 12 parcelas, iguais ou sucessivas, com redução de 50% de desconto de juros e multa;
- em até 24 parcelas, iguais ou sucessivas, com redução de 25% de desconto de juros e multa.
Caso a situação não seja regularizada até a data estipulada, a dívida segue crescendo normalmente, com juros, multa e correção monetária, não havendo descontos.
Quem negociar sua situação até o prazo estipulado contará com condições e incentivos especiais de pagamento:
- em parcela única, com redução de 100% de desconto de juros e multa;
- em até seis parcelas mensais, iguais ou sucessivas, com redução de 70% de desconto de juros e multa;
- em até 12 parcelas, iguais ou sucessivas, com redução de 50% de desconto de juros e multa;
- em até 24 parcelas, iguais ou sucessivas, com redução de 25% de desconto de juros e multa.
Caso a situação não seja regularizada até a data estipulada, a dívida segue crescendo normalmente, com juros, multa e correção monetária, não havendo descontos.
Fonte: Ascom/FW
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