Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro
Publicado em 29 de outubro de 2018
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Os eleitores que no compareceram ao local de votao neste domingo (28) e no justificaram a ausncia no segundo turno ainda podem regularizar a situao eleitoral at dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem at de de dezembro para justificar por que no compareceram votao. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai at 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimentodisponvel no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartrio eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual inscrito. Alm do formulrio, o eleitor deve entregar documentao que comprove a impossibilidade de comparecimento na votao.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausncia usando o Sistema Justifica nas pginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulrio online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausncia e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerar um cdigo de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo at a deciso final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita ser registrada no histrico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votao tambm devero encaminhar o formulrio de justificativa ps-eleio e a documentao comprobatria at 60 dias aps o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor dever encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas misses diplomticas e reparties consulares localizadas no pas ou enviar pelo sistema justifica.

Consequncias

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a no regularizao da situao com a Justia Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor definido pelo juiz eleitoral da regio e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso tambm pode sofrer outras sanes, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remunerao, salrio ou proventos de funo ou emprego pblico.

A no justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrncia ou administrativa da Unio, dos estados, Distrito Federal e municpios, alm de inscrever em concurso pblico ou tomar posse em cargo e funo pblica.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Agência Brasil
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