Quem não justificou ausência na eleição tem 60 dias para regularizar situação
Publicado em 08 de outubro de 2018
Quem não pode votar e não justificou a ausência na eleição tem que regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
Caso não se regularize, o eleitor paga uma multa e pode ficar impedido de assumir cargos públicos, caso passe em concurso, e também não pode se matricular em universidades federais ou tirar um passaporte. Para evitar o transtorno, a Justiça dá um prazo de 60 dias depois do 1º turno para justificar a ausência.
O eleitor deve imprimir e preencher o formulário de justificativa eleitoral, que tem no site do TSE, e levar à qualquer zona eleitoral, ou encaminhar pelos Correios para o cartório em que está inscrito.
O eleitor tem que apresentar ainda comprovante que justifique a ausência, como atestado médico ou as passagens de viagens.
No Distrito Federal, muita gente preferiu usar logo o domingo para justificar o voto.
Foram registradas longas filas em alguns postos de justificativa, em outros o fluxo de pessoas era alto, mas a fila andava rapidamente.
Caso não se regularize, o eleitor paga uma multa e pode ficar impedido de assumir cargos públicos, caso passe em concurso, e também não pode se matricular em universidades federais ou tirar um passaporte. Para evitar o transtorno, a Justiça dá um prazo de 60 dias depois do 1º turno para justificar a ausência.
O eleitor deve imprimir e preencher o formulário de justificativa eleitoral, que tem no site do TSE, e levar à qualquer zona eleitoral, ou encaminhar pelos Correios para o cartório em que está inscrito.
O eleitor tem que apresentar ainda comprovante que justifique a ausência, como atestado médico ou as passagens de viagens.
No Distrito Federal, muita gente preferiu usar logo o domingo para justificar o voto.
Foram registradas longas filas em alguns postos de justificativa, em outros o fluxo de pessoas era alto, mas a fila andava rapidamente.
Fonte: Kelly Wirganovicz/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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