Eleições 2018, o que candidato e eleitor podem e não podem fazer
Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; eleitor pode ceder bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode cobrar por isso.
Publicado em 29 de julho de 2018
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Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justia Eleitoral a partir do prximo dia 16, data em que estar liberada a propaganda eleitoral, conforme resoluo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrrio, estaro sujeitos a multas e at a cassao do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vo s urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da Repblica, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai at 27 de outubro, na vspera da votao (28, domingo).

Veja abaixo um resumo do que podem e no podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

- Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorizao, sempre sob responsabilidade do partido, da coligao ou do candidato (o material grfico deve conter CNPJ ou CPF do responsvel pela confeco, quem a contratou e a tiragem);

- Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posies do veculo tambm permitido usar adesivos, desde que no ultrapassem meio metro quadrado;

- Usar bandeiras mveis em vias pblicas, desde que no atrapalhem o trnsito de pessoas e veculos;

- Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reunies e comcios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mnimo, 200 metros de distncia de reparties pblicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

- Realizar comcios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios eltricos em local fixo, que podero tocar somente jingle de campanha e emitir discursos polticos;

- Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de at meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorizao espontnea e gratuita do proprietrio;

- Pagar por at 10 anncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na prpria publicidade, o valor pago pela insero;

- Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligao hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

- Promover o impulsionamento de contedo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos polticos, coligaes e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsvel e a expresso Propaganda Eleitoral;

- Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantneas com contedo produzido ou editado por candidato, partido ou coligao;

- Usar ferramentas para garantir posies de destaque nas pginas de respostas dos grandes buscadores;

- Enviar mensagens eletrnicas, desde que disponibilizem opo para descadastramento do destinatrio, que dever ser feito em at 48 horas.

O que no pode o candidato

- Fixar propaganda em bens pblicos, postes, placas de trnsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de nibus, rvores, inclusive com pichao, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

- Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrio ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

- Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votao ou nas vias prximas, mesmo na vspera da eleio;

- Fazer showmcio com apresentao de artistas, mesmo sem remunerao. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos no podero fazer campanha em suas atraes;

- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bons,canetas, brindes, cestas bsicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

- Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicaes em redes sociais;

- Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurdicas, bem como de rgos pblicos;

- Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligao;

- Usar dispositivos ou programas como robs, conhecidos por distorcer a repercusso de contedo;

- Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoo ou benefcio dos prprios candidatos ou suas agremiaes e para denegrir a imagem de outros candidatos;

- Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por rgos da administrao pblica (da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios);

- Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverdicos sobre adversrios;

- Ao fazer divulgao do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadao de recursos de campanha, os candidatos esto proibidos de pedir votos;

- Veicular propaganda no rdio ou na TV paga e fora do horrio gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

- Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computao grfica, desenhos animados e efeitos especiais no rdio e na TV;

- Fazer propaganda de guerra, violncia, subverso do regime, com preconceitos de raa ou classe, que instigue a desobedincia lei ou que desrespeite smbolos nacionais. Usar smbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes s empregadas por rgo de governo, empresa pblica ou estatal;

- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

- Apoiar candidato com gastos de at R$ 1.064,10, com emisso de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e servios entregues caracterizam doao, limitada a 10% da renda no ano anterior);

- Fazer doaes acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferncia eletrnica (TED) da conta bancria do doador direto para a conta bancria do candidato beneficiado;

- Fazer doaes para candidatos por meio de sites habilitados pela Justia Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

- Ceder uso de bens mveis ou imveis de sua propriedade, com valor estimado de at R$ 40 mil;

- Prestar servios gratuitamente para a campanha;

- No dia da votao, permitida s manifestao individual e silenciosa da preferncia pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dsticos e adesivos;

- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que no pode o eleitor

- Trocar voto por dinheiro, material de construo, cestas bsicas, atendimento mdico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

- Cobrar pela fixao de propaganda em seus bens mveis ou imveis;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, ddiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer absteno, ainda que a oferta no seja aceita;

- Fazer doao para campanha com moedas virtuais;

- Se servidor pblico, trabalhar na campanha eleitoral durante o horrio de expediente;

- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lcito de propaganda eleitoral;

- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

- Fazer boca de urna no dia da eleio, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações G1
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