Câmara aprova licença-paternidade para avós
Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado
Publicado em 06 de junho de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
Comentários
Últimas Notícias
Tempo
Sexta-feira será de sol e temperaturas amenas no RS
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Anvisa discute nesta sexta regulamentação de cigarro eletrônico
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Governo federal libera vacinas da dengue próximas do vencimento
Publicado em 18 de abril de 2024
Policial
Justiça mantém prisão de mulher que levou cadáver para uma agência bancária
Publicado em 18 de abril de 2024
Variedades
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 72 milhões
Publicado em 18 de abril de 2024
Variedades
Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito
Publicado em 18 de abril de 2024
Economia
13º de aposentados do INSS começará a ser pago na semana que vem; gaúchos receberão R$ 5,6 bi
Publicado em 18 de abril de 2024
Frederico Westphalen
Qualificação do atendimento a bebês no HDP é discutida em reunião com a Secretaria Estadual da Saúde
Publicado em 18 de abril de 2024
Policial
Polícia prende seis suspeitos de caça ilegal no RS
Publicado em 17 de abril de 2024
Economia
Caixa começa a pagar Bolsa Família de abril
Publicado em 17 de abril de 2024