Câmara aprova licença-paternidade para avós
Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado
Publicado em 06 de junho de 2018
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A Cmara dos Deputados aprovou nesta tera-feira (5) o projeto de lei que permite av ou ao av maternos usufruir da licena paternidade quando o nome do pai no for declarado no registro da criana. A matria segue para tramitao no Senado.

O PL estabelece que o direito de licena ser usufrudo, no perodo seguinte ao parto, apenas pelo av ou av que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar luz. Pelo texto, o acompanhante poder se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuzo do salrio.

A medida busca assegurar que a parturiente tenha algum para acompanhar e auxiliar no perodo seguinte ao parto, momento de notrias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua prpria sade e com o cuidado ao beb, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concesso de um dia de dispensa por ms para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas podero ser usufrudas aps o trmino da licena maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doaes durante essa licena. Para ter o direito dispensa, a doao precisa ser atestada por banco oficial de leite.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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