Mais de 305 mil empresas sem movimento podem ser canceladas no RS
Assessora jurídica Inês Dilélio diz que juntas comerciais ao inativarem empresas não estão extinguindo
Publicado em 25 de maio de 2018
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Os empreendedores que tiverem suas empresas sem movimentao h mais de dez anos devem ficar atentos. Conforme dados da Junta Comercial, Industrial e Servios do Rio Grande do Sul (JucisRS), cerca de 305 mil empresas esto sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos. Esta inativao se d por fora da legislao do registro pblico de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que no procedem a qualquer arquivamento no perodo de 31 de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro deste ano, conforme edital publicado no Dirio Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prev o artigo 60 da Lei 8.934/94.

O secretrio-geral da JucisRS, Cleverton Signor, enfatiza a importncia dos contadores e empresrios estarem informados e atentos em relao situao da empresa junto ao rgo de registro. Segundo ele, ao fazer o comunicado de funcionamento, o nome empresarial fica protegido alm de garantir a manuteno do registro na condio de ativo. Estamos colocando disposio dos nossos usurios todas as orientaes em nosso site para que no haja dvidas em relao ao procedimento a ser adotado, finaliza o secretrio-geral da JucisRS, que tambm est frente do Projeto de Modernizao e Informatizao da autarquia.

A assessora Jurdica da JucisRS, Ins Antunes Dillio, ressalta que as juntas comerciais quando procedem a inativao de empresas no esto atuando na extino delas. A extino requer o cumprimento de outros requisitos legais para sua efetivao, explica. De acordo com a previso legal a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto s autoridades arrecadadoras que so a Receita Federal, Caixa Econmica Federal (CEF) e INSS.

Para facilitar a consulta est disponvel no site, www.jucisrs.rs.gov.br > menu Servios > Cancelamento do Registro, um relatrio das empresas que se encontram nesta situao.

Quem fizer parte de empresa e tiver interesse em evitar o cancelamento do registro por inatividade, h duas alternativas:

- arquivar uma comunicao de que deseja se manter em funcionamento, modelo no site mencionado; ou

- arquivar alterao contratual consolidada ou consolidao de contrato social se nenhuma alterao houver a ser procedida.

Em qualquer das hipteses, os documentos devem ser firmados pelo titular e/ou scios de empresas mercantis, representantes e/ou diretores de cooperativas e sociedades annimas, com assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade, a teor da Resoluo Plenria n 001/2015. O arquivamento de livro mercantil no considerado documento hbil a indicar movimento na empresa.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Secom/RS
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