Prazo para tirar título de eleitor e transferir domicílio termina em 9 de maio
Publicado em 10 de abril de 2018
O eleitor tem até o próximo dia 9 de maio para requerer a sua inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral para estar apto a votar nas eleições de outubro. A data também será o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade.
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, 9 de maio será o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não tiverem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2018. Os prazos constam da Resolução 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral também deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro. Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições desde o dia 3 de abril.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
Hoje (10), a 180 dias das eleições, é o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. Também hoje é a data a partir da qual, até a posse dos eleitos, os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial.
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, 9 de maio será o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não tiverem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2018. Os prazos constam da Resolução 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral também deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro. Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições desde o dia 3 de abril.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
Hoje (10), a 180 dias das eleições, é o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. Também hoje é a data a partir da qual, até a posse dos eleitos, os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial.
Fonte: Kelly Wirganovicz / JornalismoBarrilFM com informações UIRAPURU
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