Liminar autoriza servidores do RS com salário atrasado a faltar ao trabalho
Publicado em 15 de setembro de 2017
A Justia do Rio Grande do Sul autorizou, por meio de liminar, que servidores com rendimentos parcelados no compaream ao trabalho at que seus salrios sejam integralmente quitados ou "ao menos, at alcanarem os depsitos o equivalente a um salrio mnimo nacional (R$ 937,00)", como pediu a Federao das Associaes de Servidores Pblicos (Fessergs) em mandado de segurana.
A deciso, do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, foi assinada na segunda-feira (11). At segunda, o Estado havia depositado faixas que somaram R$ 1,2 mil. A primeira parcela foi paga em 31 de agosto: R$ 350 a menor desde os primeiros parcelamentos. A Secretaria da Fazenda informou que quitou os salrios dos servidores do Executivo estadual na quarta-feira (13). Com base no teor do despacho do magistrado e na quitao dos vencimentos dos funcionrios pblicos, a medida liminar perderia seu efeito em relao folha de agosto, mas continua valendo para o caso de novos parcelamentos at que seja derrubada judicialmente.
Para justificar o pedido, a Fessergs destaca que o baixo valor depositado pelo Piratini nas contas dos servidores no capaz de garantir a manuteno de servios bsicos, como alimentao e transporte. Na ao, a federao solicitava a fixao de multa diria de R$ 180 mil para o caso de descumprimento da liminar.
No entanto, o magistrado citou a crise financeira do Estado: "Indefiro, por outro lado, o pedido de fixao de multa cominatria diria, pois tal medida somente acarretaria maior prejuzo aos cofres pblicos, perdurando por ainda mais tempo a situao de calamidade em que se encontram", decidiu.
A deciso, do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, foi assinada na segunda-feira (11). At segunda, o Estado havia depositado faixas que somaram R$ 1,2 mil. A primeira parcela foi paga em 31 de agosto: R$ 350 a menor desde os primeiros parcelamentos. A Secretaria da Fazenda informou que quitou os salrios dos servidores do Executivo estadual na quarta-feira (13). Com base no teor do despacho do magistrado e na quitao dos vencimentos dos funcionrios pblicos, a medida liminar perderia seu efeito em relao folha de agosto, mas continua valendo para o caso de novos parcelamentos at que seja derrubada judicialmente.
Para justificar o pedido, a Fessergs destaca que o baixo valor depositado pelo Piratini nas contas dos servidores no capaz de garantir a manuteno de servios bsicos, como alimentao e transporte. Na ao, a federao solicitava a fixao de multa diria de R$ 180 mil para o caso de descumprimento da liminar.
No entanto, o magistrado citou a crise financeira do Estado: "Indefiro, por outro lado, o pedido de fixao de multa cominatria diria, pois tal medida somente acarretaria maior prejuzo aos cofres pblicos, perdurando por ainda mais tempo a situao de calamidade em que se encontram", decidiu.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações ASCOM
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