O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, inicialmente com alíquotas temporárias que deverão permanecer até dezembro do mesmo ano. A partir de janeiro de 2028, a previsão é que entre em vigor um modelo permanente de tributação, com percentuais definitivos.
Entre os produtos e atividades que poderão ser atingidos estão cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas.
O imposto será aplicado além dos demais tributos previstos no sistema tributário brasileiro e poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens abrangidos pela legislação.
Quais produtos terão cobrança?
A medida estabelece alíquotas diferentes conforme o tipo de produto ou atividade. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, os percentuais variam de acordo com a categoria e o teor de álcool.
Entre as alíquotas temporárias previstas para 2027 estão:
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por vintena;
- Demais produtos fumígenos: 37,5%;
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes e bebidas semelhantes: 12%;
- Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%;
- Rum de cana-de-açúcar: 20%;
- Demais bebidas destiladas: 24%;
- Concursos de prognósticos: 0,5%;
- Aviões e helicópteros: 6,8%;
- Barcos a motor: 12%.
No caso dos cigarros, a cobrança combina uma parcela percentual com um valor fixo de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.
Como ficará a tributação dos veículos?
Os automóveis terão regras específicas. Para carros de passeio, a alíquota-base prevista é de 6,3%, mas o percentual poderá sofrer alterações conforme características técnicas e ambientais de cada modelo.
Entre os critérios considerados estão a fonte de energia, a eficiência energética, a potência, os sistemas de segurança e a possibilidade de reciclagem.
Veículos comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A medida ainda prevê situações de alíquota zero para determinadas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as exigências legais. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também estão entre os casos previstos, observadas as condições estabelecidas.
Quando o Imposto do Pecado começa a valer?
A implementação ocorrerá de maneira gradual, acompanhando a transição da Reforma Tributária.
- Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação;
- Janeiro de 2027: período de transição previsto para o IPI;
- Fevereiro a dezembro de 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: previsão de entrada em vigor das alíquotas definitivas.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
O que pode mudar em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias. Os percentuais definitivos ainda dependerão de discussão e aprovação conforme as regras legais.
Com isso, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter alterações na tributação a partir de 2028.
A proposta é utilizar o Imposto Seletivo como instrumento para desestimular o consumo de produtos que possam causar prejuízos à saúde da população ou ao meio ambiente.
A previsão do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027, conforme estimativa incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).