MEIs têm até o fim do mês para entregar declaração obrigatória
Documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, mesmo sem faturamento em 2025.
Publicado em 20 de maio de 2026
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório e pode ser realizado de forma online pelo aplicativo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

A Receita Federal alerta que todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025 devem fazer a declaração, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo do ano. A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada, por exemplo.

Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços realizadas durante o período. Também é necessário declarar se houve contratação de funcionário — o MEI pode ter no máximo um empregado, conforme prevê a legislação.

O limite anual de faturamento permitido para o MEI é de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade da empresa.

Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

A recomendação da Receita Federal é que os microempreendedores façam a entrega antecipadamente para evitar problemas com o CNPJ e manter a regularidade da empresa.

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: * Vanessa Onci com informações da Agencia Brasil
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