Mais de 100 mil crianças foram registradas sem o nome do pai neste ano no Brasil
Publicado em 30 de agosto de 2022
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Os cartórios de Registro Civil do Brasil apontam que, nos sete primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai.

Em 2022, foi verificado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos no País, ou seja, 6,5% desse total têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

O índice é maior do que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.

Os números constam no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil.

Reconhecimento

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso esse seja maior de idade.

No caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Nesse procedimento, cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: *Com informações do O Sul
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