Confira como aderir ao programa Regulariza Frederico
Publicado em 06 de fevereiro de 2020
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Amparado na Lei Municipal número 4.732, o Regulariza Frederico está em vigor desde 19 de dezembro de 2019,  e visa oportunizar a regularização administrativa de edificações e projetos técnicos que ainda não foram executados e que não estão se encaixam nas normas urbanísticas vigentes no município.

Os proprietários dos imóveis têm até o dia 17 de abril para aderirem ao programa. A lista de documentação necessária para a regularização pode ser solicitada na Secretaria de Coordenação e Planejamento (Seplan), entre eles estão os itens a seguir: formulário fornecido pela Seplan, comprovante de Inscrição Municipal do profissional responsável, certidão atualizada de matrícula do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da área a ser regularizada, com todas as atividades técnicas exercidas, assinadas e com comprovante de pagamento da taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), declaração do proprietário da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, entre outros.

 

Descontos nas  regularizações 

Conforme a Lei, os proprietários de edificações localizadas em Zona Especial de Interesse Social (Zeis), receberão 80 % de desconto sobre o valor da Taxa. Já para os proprietários de imóveis de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 80 metros quadrados, o desconto será de 30 % sobre o valor da Taxa. 

 

Edificações que a Lei exclui são:

- Edificações cuja atividade esteja em desconformidade com o zoneamento;

- Localizadas em áreas públicas, faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão, gasodutos e demais áreas não edificantes;

-  Localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs); 

- Construídas em áreas resultantes de parcelamentos de solo implantados ilegalmente, cujo o uso foi alterado, ficando em desconformidade com projeto já aprovado; ou que tenham escadas, elevadores ou banheiros sobre os passeios públicos.

Conforme legislação, o proprietário deverá pagar uma taxa de regularização ao município e apresentar o comprovante de pagamento juntamente com a documentação necessária. Após isso, o município possui prazo de 40 dias úteis para os trâmites que consistem em análise, aprovação e emissão de Carta de Habite-se. 

Fonte: ASCOM/FW
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