O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam o cumprimento da carência. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a atualização, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18. O rol é previsto na Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliado em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos atendam aos critérios de gravidade.
A lista atual inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada somente quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para verificar se o segurado se enquadra nas condições de dispensa da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.
Quais são os requisitos?
Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
A dispensa da carência também se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como às doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Quando o trabalhador pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por motivo de saúde.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.
O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, e o segurado poderá ser chamado para avaliação médica durante o processo.
Como funciona a perícia?
Em regra, a incapacidade é avaliada por meio de perícia médica. O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.
A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária, que pode resultar na concessão do benefício, ou de incapacidade permanente, situação que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente.
Também existem situações em que a incapacidade pode ser analisada por meio de documentos médicos, sem a necessidade imediata de comparecimento presencial. Atualmente, a legislação estabelece que o benefício concedido por análise documental não pode ultrapassar 30 dias; períodos superiores ficam sujeitos a perícia presencial ou por telemedicina.
Como solicitar o auxílio?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, informar CPF e senha e procurar pela opção de benefício por incapacidade. O processo é iniciado pela internet, e o INSS pode solicitar documentos adicionais ou convocar o segurado para perícia.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão documentos médicos originais, como exames e laudos, documento de identificação com foto e CPF, além de procuração e documentos do representante legal, quando for o caso.