Proprietários de imóveis já podem solicitar o Regulariza Frederico
Publicado em 10 de janeiro de 2020
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Instituído pela Lei Municipal número 4.732, de 19 de dezembro de 2019, o programa Regulariza Frederico já está em execução. O principal objetivo é realizar a regularização administrativa de edificações existentes e projetos técnicos aprovados e ainda não iniciados que estejam em desacordo com as normas urbanísticas municipais vigentes. Os interessados têm até o dia 17 de abril para aderir ao programa.

Para solicitar a regularização é necessário apresentar vários documentos, entre eles formulário fornecido pela Secretaria de Coordenação e Planejamento (Seplan), comprovante de Inscrição Municipal do profissional responsável, certidão atualizada de matrícula do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da área a ser regularizada, com todas as atividades técnicas exercidas, assinadas e com comprovante de pagamento da taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), declaração do proprietário da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, entre outros – a lista com os documentos necessários pode ser solicitada na Seplan.

A Lei exclui da regularização administrativa edificações cuja atividade esteja em desconformidade com o zoneamento; localizadas em áreas públicas, faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão, gasodutos e demais áreas não edificantes, localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs); construídas em áreas resultantes de parcelamentos de solo implantados ilegalmente, cujo o uso foi alterado, ficando em desconformidade com projeto já aprovado; ou que tenham escadas, elevadores ou banheiros sobre os passeis públicos.

 Compensação financeira

Para aderir ao programa, o proprietário deverá pagar uma taxa de regularização ao município, conforme a legislação. Ainda, conforme a Lei, a regularização dos projetos aprovados e não iniciados serão condicionadas ao pagamento de uma taxa única de regularização. O valor será correspondente a 10 URMs.

Após serem entregues a documentação e o comprovante de pagamento, o município terá 40 dias úteis para análise, aprovação e emissão de Carta de Habite-se.

Descontos

De acordo com a Lei, será concedido desconto de 80% sobre o valor da Taxa de Regularização ao contribuinte que possuir edificações localizadas em Zona Especial de Interesse Social (Zeis). Também será concedido desconto de 30% ao proprietário de imóvel de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 80 metros quadrados.

 

Fonte: ASCOM/FW
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