Pagamento da 1ª parcela do 13º dos aposentados começa nesta segunda
Publicado em 26 de agosto de 2019
O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (26).
O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto (veja o cronograma ao final da reportagem).
Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
- aposentadoria de qualquer natureza
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- renda mensal vitalícia (RMV)
- amparo previdenciário rural
- auxílio suplementar por acidente de trabalho
- abono de permanência em serviço
- pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.
O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto (veja o cronograma ao final da reportagem).
Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
- aposentadoria de qualquer natureza
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- renda mensal vitalícia (RMV)
- amparo previdenciário rural
- auxílio suplementar por acidente de trabalho
- abono de permanência em serviço
- pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.
Fonte: G1
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