Beneficiários do BPC possuem data limite para realizar o Cadastro Único
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada devem buscar a sede do Cras, sob o risco de ter bloqueado ou cancelado o benefício
Publicado em 19 de agosto de 2019
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação informa, por meio do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), que cerca de 100 pessoas devem realizar o Cadastro Único, para seguir recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro é obrigatório e, quem não fizer, pode ter o benefício suspenso.
Os beneficiários precisam realizar a atualização dos dados até o dia anterior a data de aniversário, conforme solicitado pelo Ministério da Cidadania. Para isso é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
A atualização deve ser feita diretamente no Cras, que está atendendo junto ao Cepis, localizado na Rua Presidente Kennedy, nº 1246, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3744-6131.
Os beneficiários precisam realizar a atualização dos dados até o dia anterior a data de aniversário, conforme solicitado pelo Ministério da Cidadania. Para isso é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
A atualização deve ser feita diretamente no Cras, que está atendendo junto ao Cepis, localizado na Rua Presidente Kennedy, nº 1246, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3744-6131.
Fonte: ASCOM
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