Beneficiários possuem data limite para realizar o Cadastro Único
Pessoas que recebem o benefício devem buscar a sede do Cras, sob o risco de ter bloqueado ou cancelado o benefício
Publicado em 25 de março de 2019
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, informa por meio do Cras, que algumas pessoas possuem prazos para comparecerem até a sede temporária do Cras, para realizar o Cadastro Único, a fim de atualizar o cadastro.
Os beneficiários que possuírem o nome na lista onde há a divergência quanto ao pagamento do benefício, devem comparecer até o prazo estipulado abaixo e, em caso de não comparecimento os beneficiários estão sob o risco de ter o benefício bloqueado ou cancelado. Já aqueles que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem Cadastro Único também devem comparecer no Cras para a realização do cadastro ou a atualização dos dados até o dia anterior a data de aniversário. Todos estes apontamentos realizados, foram enviados pelo INSS ao Cras e por isso, os nomes mencionados devem atualizar o cadastro.
O Cras está atendendo no Cepis, localizado na Rua Presidente Kennedy, nº 1246 e mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3744-6131.
Os beneficiários que possuírem o nome na lista onde há a divergência quanto ao pagamento do benefício, devem comparecer até o prazo estipulado abaixo e, em caso de não comparecimento os beneficiários estão sob o risco de ter o benefício bloqueado ou cancelado. Já aqueles que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem Cadastro Único também devem comparecer no Cras para a realização do cadastro ou a atualização dos dados até o dia anterior a data de aniversário. Todos estes apontamentos realizados, foram enviados pelo INSS ao Cras e por isso, os nomes mencionados devem atualizar o cadastro.
O Cras está atendendo no Cepis, localizado na Rua Presidente Kennedy, nº 1246 e mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3744-6131.
Fonte: Ascom/FW
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