Justiça Federal determina multa de R$ 1.000,00 por hora para quem bloquear rodovias federais
Publicado em 24 de maio de 2018
Compartilhar
A- A A+
Na manh desta quinta (24), a Justia Federal - TRF-4 concedeu liminar em favor da Unio visando garantir o direito de livre circulao.

Demandada pela Polcia Rodoviria Federal, a AGU encaminhou solicitao Justia Federal.

A Liminar determina:

" aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que no seja pacfico e obstar a livre circulao daqueles que desejem trafegar em tais vias.

Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobedincia para cada ru no nominado que for identificado, sem prejuzo das sanes penais cabveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC.

Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipao de tutela recursal, para determinar a expedio de mandado proibitrio em favor da Unio, com abrangncia em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul

Aqueles que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes podem acionar a PRF atravs do telefone 191. No momento, so mais de 50 pontos em que h reunio de manifestantes as margens de rodovias federais do RS.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações PRF
Fotos
Comentários