Câmara aprova aumento de pena para motorista embriagado que matar no trânsito
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no país. Projeto vai à sanção presidencial
Publicado em 07 de dezembro de 2017
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que muda o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai à sanção presidencial.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de cinco a oito anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de dois a quatro anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídiodoloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no país.
Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de cinco a oito anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de dois a quatro anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídiodoloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no país.
Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações GZH
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