Serviço de táxi em Frederico Westphalen é regulamentado em lei
Publicado em 23 de novembro de 2017
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J foi aprovada a Lei Municipal n 4444/17, que estabelece normas para a explorao do servio pblico de transporte individual por Txi no mbito do municpio. De acordo com a legislao, o servio pblico de transporte individual por txi tem por objeto o atendimento demanda de transporte gil, confortvel, seguro e individual da coletividade.

Ficou estabelecido, por meio da lei, que s ser autorizado novos prestadores de servio por meio de processo licitatrio. Conforme a legislao, os profissionais que vencerem o processo podero permanecer com a execuo do servio pelo prazo mximo de at cinco anos. Alm disso, ficou regulamentado que de responsabilidade dos taxistas:

- No sero concedidas ou renovadas licenas para veculos com mais de oito anos de fabricao ou que no se encontre em perfeito estado de conservao;
- Os txis devero manter de forma visvel, estampada nas duas portas dianteiras, a expresso TXI, em dimenses e demais caractersticas a serem estabelecidas na regulamentao, alm do suporte de acrlico afixado sobre o teto do veculo, com a mesma expresso;
- Fica estabelecido que na primeira troca de veculo de cada Permissionrio a partir da aprovao da presente Lei, a cor determinada para este veculo dever ser branca, visando futura padronizao da frota municipal de Veculos de Transporte Individual por Taxi;
- S ser permitido que cada proprietrio poder ter apenas um motorista.
- Competem Secretaria Municipal da Fazenda o planejamento, a regulamentao e o controle do servio, enquanto ao Setor de Trnsito caber a fiscalizao.

Alm disso, cada ponto de estacionamento dever manter, pelo menos, um veculo de planto, fora do horrio estabelecido no captulo X da legislao, que entre 7 horas e 19 horas. A lei tambm prev as responsabilidades para os passageiros, que so:

- a ampla liberdade de opo quanto ao prestador do servio, independentemente da existncia e da ordem de fila no ponto de estacionamento no ponto de txi;
- a informao adequada e clara sobre o servio de txi;
- o embarque no veculo acompanhado de seu co-guia, se passageiro com deficincia visual (cego ou com baixa viso), bem como a concluso normal da viagem sem a cobrana de acrscimo de tarifa em virtude de transporte do animal, nos termos da legislao vigente, em especial a Lei Federal n 11.126, de 27 de junho de 2005, o Decreto Federal n 5.904, de 21 de setembro de 2006;
- o embarque no veculo e a acomodao de cadeira de rodas ou de outros equipamentos necessrios locomoo, se passageiro com deficincia fsica, com a concluso normal da viagem sem a cobrana de acrscimo de tarifa em virtude de transporte daqueles;
- a execuo da viagem por meio do percurso escolhido pelo passageiro, salvo se a adoo deste representar risco sua segurana ou segurana do taxista.

O departamento de trnsito da Prefeitura de Frederico Westphalen est realizando todo o levantamento para definir as tarifas que vo ser cobradas pelo servio. O levantamento feito baseado custos de operao; na manuteno do veculo; na remunerao do condutor; na depreciao do veculo; justo lucro do capital investido; e na estabilidade financeira do servio. De acordo com o artigo 39 da legislao, as tarifas entraro em vigor aps dois dias da publicao, e a tabela dever ser fixada em lugar visvel nos veculos e nos pontos de estacionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen
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