INSS começa a convocar aposentados por invalidez para perícia médica
Publicado em 28 de agosto de 2017
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS) comearam, na ltima sexta-feira (25), a convocar aposentados por invalidez para a realizao de percias mdicas. A inteno fazer um pente-fino nos benefcios concedidos. A economia prevista para o final do procedimento de R$ 10 bilhes, de acordo com o MDS.
Os aposentados sero informados sobre a convocao por meio de cartas enviadas pelos Correios. No primeiro lote, foram enviadas 22.057 cartas para 25 estados e o Distrito Federal, exceto Roraima. Sero convocados aqueles com menos de 60 anos que esto com o benefcio sem reviso h mais de dois anos. Ao todo, o governo quer convocar 1 milho de segurados at dezembro de 2018.
A previso de que as primeiras percias mdicas comecem em setembro, considerando os prazos de entrega das correspondncias e de contato dos beneficirios para a marcao do agendamento. Aqueles que receberem a carta devem entrar em contato com o INSS pelo nmero 135 em at cinco dias corridos, com exceo de domingo, e agendar a percia. Quem no fizer o agendamento ter o benefcio suspenso.
A partir da suspenso, so contados 60 dias para que se marque a percia. Se o agendamento for feito nesse prazo, o benefcio liberado at a realizao da percia. Passados os 60 dias sem que o beneficirio se manifeste, o benefcio ser cessado.
Os aposentados sero informados sobre a convocao por meio de cartas enviadas pelos Correios. No primeiro lote, foram enviadas 22.057 cartas para 25 estados e o Distrito Federal, exceto Roraima. Sero convocados aqueles com menos de 60 anos que esto com o benefcio sem reviso h mais de dois anos. Ao todo, o governo quer convocar 1 milho de segurados at dezembro de 2018.
A previso de que as primeiras percias mdicas comecem em setembro, considerando os prazos de entrega das correspondncias e de contato dos beneficirios para a marcao do agendamento. Aqueles que receberem a carta devem entrar em contato com o INSS pelo nmero 135 em at cinco dias corridos, com exceo de domingo, e agendar a percia. Quem no fizer o agendamento ter o benefcio suspenso.
A partir da suspenso, so contados 60 dias para que se marque a percia. Se o agendamento for feito nesse prazo, o benefcio liberado at a realizao da percia. Passados os 60 dias sem que o beneficirio se manifeste, o benefcio ser cessado.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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