Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual
As empresas do setor devem apresentar os documentos presencialmente junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual.
Publicado em 25 de julho de 2017
As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo estabelecido para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto.
O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.
A partir de setembro, as locadoras não enquadradas deverão apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, poderão perder os benefícios até que regularizem sua situação.
Documentos necessários:
1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);
2 - Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;
3 - Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;
4 - Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.
Documentos adicionais poderão, a critério do fisco, ser solicitados (IN nº45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).
Para quem esta em Porto Alegre é só ir até a Agência IPVA na Endereço: Rua 24 de Outubro, 844, Porto Alegre - CEP: 90510-000 Horário: das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia. Já no interior do Estado o atendimento é feito nas Delegacias da Receita Estadual, confira AQUI o endereço da delegacia mais perto de você.
O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.
A partir de setembro, as locadoras não enquadradas deverão apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, poderão perder os benefícios até que regularizem sua situação.
Documentos necessários:
1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);
2 - Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;
3 - Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;
4 - Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.
Documentos adicionais poderão, a critério do fisco, ser solicitados (IN nº45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).
Para quem esta em Porto Alegre é só ir até a Agência IPVA na Endereço: Rua 24 de Outubro, 844, Porto Alegre - CEP: 90510-000 Horário: das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia. Já no interior do Estado o atendimento é feito nas Delegacias da Receita Estadual, confira AQUI o endereço da delegacia mais perto de você.
Fonte: ASCOM - SEFAZ
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