Consumidores têm direito a pedir indenização por danos causados por queda de energia
Pedido de ressarcimento pode ser feito à concessionária quando aparelhos, alimentos ou medicamentos forem prejudicados por interrupções no fornecimento
Publicado em 31 de julho de 2026
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Consumidores que tiveram equipamentos eletrônicos danificados em decorrência de quedas ou oscilações no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço. O direito está previsto nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.

Para iniciar o processo, o consumidor deve registrar a ocorrência junto à distribuidora de energia, informando a data e o horário aproximado da interrupção, além dos dados dos equipamentos atingidos. É importante guardar o número do protocolo e reunir documentos que possam comprovar os prejuízos.

Se houver danos a alimentos ou medicamentos armazenados em geladeiras e freezers, também é possível solicitar indenização. Fotografias, vídeos, notas fiscais e outros comprovantes ajudam na análise do pedido.

A concessionária deverá avaliar a solicitação e, caso fique comprovada a relação entre a interrupção do fornecimento e os danos, poderá realizar o conserto do equipamento, substituí-lo por outro equivalente ou efetuar o pagamento de indenização.

Se o pedido for negado ou não houver resposta dentro dos prazos estabelecidos, o consumidor pode buscar orientação e registrar reclamação junto ao Procon de seu município ou aos demais órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: * Vanessa Onci com informações da Agencia Brasil
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