Tribunal de Contas não identifica irregularidades em licitação do estacionamento rotativo
Em decisão publicada no dia 25 de fevereiro de 2026, o tribunal de contas indeferiu o pedido de tutela de urgência
Publicado em 02 de março de 2026
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul analisou o recurso apresentado pela empresa G2 Empreendimentos e Logística Ltda., que questionou o Pregão Eletrônico nº 61/2025, referente à contratação de empresa especializada para a implantação e operação do estacionamento rotativo público de Frederico Westphalen.

A representação resultou na suspensão temporária do certame, no de janeiro, até a manifestação do município e a avaliação técnica do Tribunal.

A empresa alegou a existência de cláusulas restritivas no edital, que, segundo ela, limitariam a competitividade e criariam um modelo “tecnológico fechado”, com exigências como uso de câmeras OCR embarcadas, parquímetros de modelos específicos e quantitativos mínimos considerados desproporcionais. Também questionou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma em documentos e a restrição de consórcios a apenas duas empresas.

Após a manifestação do Executivo Municipal, que defendeu a regularidade do processo e informou ajustes pontuais no edital — como a retirada da exigência de firma reconhecida e a correção de inconsistências na redação —, a área técnica do Tribunal elaborou a Informação nº 07/2026, concluindo pela ausência de irregularidades graves. O parecer recomendou o indeferimento da medida cautelar e o arquivamento da representação, apontando que as exigências estavam amparadas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Em decisão publicada no dia 25 de fevereiro de 2026, o tribunal de contas indeferiu o pedido de tutela de urgência, entendendo que não estavam configurados os requisitos de urgência nem o risco de dano à lisura do processo.

Mesmo com o indeferimento da representação, a Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal, que deverá monitorar o andamento da licitação tão logo seja aberta novamente, especialmente quanto à competitividade e eventuais inabilitações de empresas participantes.

Fonte: Mariana Della Méa Correa - Informações ASCOM FW
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