O Legislativo de Frederico Westphalen aprovou, em sessão extraordinária realizada na última semana, o Projeto de Lei nº 03/2026, que cria oficialmente a Política Municipal para a População Imigrante. A nova normativa está alinhada à Lei Federal nº 13.445/2017 e busca estruturar princípios e ações governamentais para acolher pessoas em situação de migração.
O foco central da proposta é assegurar a dignidade humana e facilitar a integração social daqueles que escolheram o território frederiquense para viver e trabalhar.
A aprovação do projeto marca um avanço na gestão pública local ao institucionalizar o suporte aos imigrantes, tratando a migração não apenas como um fenômeno de deslocamento, mas como uma questão de direitos fundamentais.
A lei prevê que o município desenvolva mecanismos para que essa população tenha acesso facilitado a serviços essenciais, combatendo a marginalização e promovendo o respeito à diversidade cultural que esses grupos trazem para a região.
Frentes de atuação e garantia de direitos básicos
O texto aprovado elenca uma série de ações prioritárias que devem ser implementadas pelo Executivo. Entre os pontos de maior destaque está a garantia de acesso universal à saúde e à educação na rede pública para crianças, jovens e adultos, independentemente de sua origem.
No âmbito do trabalho, a política municipal visa fomentar o emprego formal e o empreendedorismo, assegurando que o imigrante tenha as mesmas oportunidades e tratamentos que os demais trabalhadores, combatendo qualquer forma de exploração ou trabalho degradante.
Além disso, a legislação abrange áreas como assistência social e habitação, prevendo o acesso igualitário a abrigos, programas habitacionais e benefícios sociais para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Outra frente importante é o incentivo ao ensino da Língua Portuguesa e a inclusão da população migrante na agenda cultural, esportiva e de lazer do município.
Ações prioritárias
- Garantir o acesso igualitário e livre aos imigrantes em situação de vulnerabilidade em abrigos e/ou centros transitórios;
- Garantir o acesso igualitário e livre dos imigrantes a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, trabalho, moradia e seguridade social;
- Garantir o acesso universal da população imigrante à saúde;
- Promover o direito do migrante ao trabalho decente (igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores; inclusão da população migrante no mercado formal de trabalho e fomento ao empreendedorismo);
- Garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas migrantes o direito à educação na rede de ensino público municipal, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;
- Fomentar espaços de ensino da Língua Portuguesa para os imigrantes;
- Valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população migrante na agenda cultural do Município;
- Coordenar ações no sentido de dar acesso à população migrante a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto, médio prazo ou definitiva;
- Incluir a população migrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos municipais.