Esquecimento de CNH pode ser considerado infração leve
Se não houver alterações, a matéria seguirá para votação no Senado
Publicado em 22 de junho de 2017
A Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania (CCJ) da Cmara dos Deputados aprovou em carter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicao de multa e a reteno do veculo se o motorista no estiver com a carteira de habitao e o licenciamento anual. A medida s vale nos casos em que o agente de trnsito possa obter as informaes contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matria segue para o Senado, a no ser que haja recurso para anlise pelo Plenrio da Cmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poder ser multado e ter seu veculo retido at a apresentao dos documentos. A infrao considerada leve.
Segundo a proposta, quando no for possvel realizar a consulta online das informaes do veculo ou do condutor, o auto de infrao ser cancelado caso o condutor apresente, em at 30 dias, o documento ao rgo de trnsito responsvel pela autuao. Assim, o motorista no ter pontos computados em sua carteira, referentes infrao.
A comisso acompanhou o voto do relator, deputado Joo Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado tambm aprovou emenda da Comisso de Viao e Transportes para exigir a apresentao, pelo condutor, de algum documento de identificao oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matria segue para o Senado, a no ser que haja recurso para anlise pelo Plenrio da Cmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poder ser multado e ter seu veculo retido at a apresentao dos documentos. A infrao considerada leve.
Segundo a proposta, quando no for possvel realizar a consulta online das informaes do veculo ou do condutor, o auto de infrao ser cancelado caso o condutor apresente, em at 30 dias, o documento ao rgo de trnsito responsvel pela autuao. Assim, o motorista no ter pontos computados em sua carteira, referentes infrao.
A comisso acompanhou o voto do relator, deputado Joo Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado tambm aprovou emenda da Comisso de Viao e Transportes para exigir a apresentao, pelo condutor, de algum documento de identificao oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Correio do Povo
Comentários
Últimas Notícias
Geral
Frigorífico de FW tem novos donos
Publicado em 15 de abril de 2026
Geral
Câmara de Frederico Westphalen inicia sistema digital nas sessões
Publicado em 15 de abril de 2026
Geral
Cooperados da Cresol Raiz são contemplados no primeiro sorteio da Cooperar é Ganhar
Publicado em 15 de abril de 2026
Segurança
Brigada Militar capacita efetivo do 37º BPM para atendimento de ocorrências de alta complexidade
Publicado em 15 de abril de 2026
Geral
Creluz investiu R$ 52 milhões em 2025
Publicado em 14 de abril de 2026
Geral
Sicredi consolida posição entre as melhores instituições financeiras do Brasil no ranking mundial da Forbes
Publicado em 14 de abril de 2026
Geral
Governo do Estado abre prazo para envio de propostas para a Consulta Popular 2026/2027
Publicado em 14 de abril de 2026
Política
Frederiquense Silvana Covatti é confirmada pré-candidata a vice-governadora na chapa de Luciano Zucco
Publicado em 13 de abril de 2026
Policial
Brigada Militar apreende mais de 74 quilos de maconha
Publicado em 13 de abril de 2026
Rural
Servidores da Agricultura realizam força-tarefa de ação sanitária sobre riscos do caruru-gigante
Publicado em 13 de abril de 2026