Esquecimento de CNH pode ser considerado infração leve
Se não houver alterações, a matéria seguirá para votação no Senado
Publicado em 22 de junho de 2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual. A medida só vale nos casos em que o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Correio do Povo
Comentários
Últimas Notícias
Saúde
Vacinação pode levar até 8 anos para reduzir transmissão da dengue
Publicado em 28 de março de 2024
Saúde
Rio Grande do Sul chega a 47ª morte por dengue em 2024
Publicado em 28 de março de 2024
Geral
Estado tem saldo positivo de 25,4 mil novas vagas de emprego formal em fevereiro
Publicado em 27 de março de 2024
Saúde
Casos de febre Oropouche crescem no país
Publicado em 27 de março de 2024
Geral
FGTS Futuro: aprovado uso para compra da casa própria
Publicado em 27 de março de 2024
Esporte
Brasil empata com Espanha em 3 a 3 nos acréscimos
Publicado em 27 de março de 2024
Economia
Pé-de-Meia: estudantes nascidos em março e abril recebem hoje R$ 200
Publicado em 27 de março de 2024
Esporte
Grêmio vence Caxias e está na final do Gauchão
Publicado em 27 de março de 2024
Frederico Westphalen
Esteiras térmicas são produzidas no presídio de Frederico Westphalen para doações
Publicado em 26 de março de 2024
Trânsito
Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação receberão multa mesmo que não estejam dirigindo
Publicado em 26 de março de 2024