STJ decide que pais que se recusaram a vacinar os filhos contra covid-19 podem ser multados
A relatora, Nancy Andrighi, afirma que a recusa da imunização pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado
Publicado em 21 de março de 2025
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados por se recusarem a vacinar os filhos contra a covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias. 

Na terça-feira (18), os ministros analisaram o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.

Os pais alegaram que não podem ser punidos, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso.

A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a relatora, a recusa violaria deveres do poder familiar.

Autonomia dos pais não é absoluta

A autonomia dos pais "não é absoluta", ressaltou a ministra. Além disso, ela ainda afirma que — fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos — a recusa da vacina pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

De acordo com a ministra, o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição.

— A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida — afirmou a ministra.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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