Tesouro Nacional define novas regras para trabalho híbrido
Caso não estejam disponíveis ou não abram câmeras de vídeo para reunião, trabalhadores podem ser suspensos do trabalho remoto parcial
Publicado em 22 de janeiro de 2024
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A Secretaria do Tesouro Nacional editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), que define as regras para a adoção do trabalho híbrido do Programa de Gestão do órgão, a partir do dia 1º de fevereiro.

A nova regra interna acaba com o atual modelo de trabalho no órgão, segundo o qual todo o serviço pode ser feito à distância, e determina que servidores cumpram pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília.

A medida já foi comunicada internamente aos servidores e gerou insatisfação da categoria.

A Portaria estabelece que, para os servidores que possuem jornada reduzida de 4 ou 6 horas, será obrigatório um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente.

“O cumprimento da carga presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial”, diz o texto.

Excepcionalmente, segundo a Portaria, a carga horária mensal definida poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da sua vigência, desde que autorizado previamente pelo subsecretário.

A nova regra estabelece ainda que os servidores deverão estar disponíveis enquanto estiverem remotamente para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial.

Além disso, os servidores também devem manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões que ocorrerem de forma remota. O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar na suspensão do servidor do teletrabalho parcial.

Poderão continuar atuando de casa os ocupantes de cargos comissionados (CCE/FCE de nível 5 a 13 ou equivalentes).

A Portaria diz ainda que até 15% dos servidores de cada subsecretaria, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao trabalho híbrido, com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de 8, 6 ou 4 horas diárias, cumpridas ao longo de três meses.

Esse processo seletivo vai considerar os seguintes critérios: horas de capacitação definidas em trilhas da Secretaria do Tesouro Nacional; tempo em cargo gerencial, ponderado por nível gerencial; participação em projetos estratégicos; participação em grupos de trabalho, comitês e conselhos fiscais ou órgãos equivalentes não remunerados; e tempo de exercício na STN.

Essa definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada seis meses, para que o servidor possa usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações CNN
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