Senado adia votação da minirreforma eleitoral; novas regras não serão aplicadas nas eleições municipais de 2024
Parlamentares decidiram dedicar mais tempo para analisar o Código Eleitoral, segundo o relator, Marcelo Castro (MDB-PI)
Publicado em 04 de outubro de 2023
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A votação da minirreforma eleitoral foi adiada pelo Senado, o que significa que as novas regras não serão aplicadas nas eleições municipais de 2024. As mudanças já haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados, mas precisavam do aval do Senado e da sanção do presidente Lula até esta sexta-feira (6) para valerem no próximo ano. Entre as alterações propostas estavam a oferta de transporte público gratuito e o fim das candidaturas coletivas.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), indicado como futuro relator da proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação. No entanto, a designação oficial ainda não ocorreu. Ele explicou, por meio de uma postagem no X (novo Twitter), que o Senado optou por se dedicar mais profundamente ao Código Eleitoral, que está sob sua relatoria:

"A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente."

Em setembro, Pacheco já havia indicado que não havia disposição dos senadores para aprovar com “pressa” as mudanças aprovadas pela Câmara nas regras eleitorais. Segundo ele, a minirreforma dos deputados deverá caminhar em conjunto com o projeto que cria o novo Código Eleitoral – este, já relatado por Marcelo Castro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

De acordo com a Constituição, as regras eleitorais não podem ser modificadas a menos de um mês das eleições. No ano que vem, o primeiro turno está marcado para 6 de outubro.

Projeto aprovado na Câmara 

A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também vai prever um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

O texto também deverá permitir o uso do Pix para doações eleitorais e também permissão abertura de contas digitais. Outro ponto abordado é uma ampliação da tipificação de violência de gênero, inclusive com responsabilização de dirigentes partidários, para combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

Sobras eleitorais

Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente."

— Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque — explicou Rubens Júnior. 

A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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