Publicado na tarde desta quarta-feira, 21, o Decreto nº 132 prevê a suspensão do uso da Praça da URI. A permanência em outras praças e espaços públicos continua liberada, porém, agora há limite de horário: das 7 às 23 horas.
Além disso, o Decreto nº 132 reforça a importância quanto às normas e medidas de prevenção ao coronavírus, especialmente quanto ao uso de máscara e distanciamento social.
De acordo com o Decreto, a Praça da URI é um habitual ponto de encontro de pessoas, principalmente pela sua arquitetura com arquibancadas e sua localização. Além disso, os acontecimentos do último final de semana, com aglomerações e prática de atos em desacordo com a legislação vigente, motivaram a determinação das novas regras.
Conforme o Decreto, as novas medidas se aplicam para que se promova equilíbrio entre as atividades econômicas e as medidas restritivas à circulação de pessoas, especialmente para evitar um aumento do contágio pelo coronavírus, já que no município os índices de pessoas contaminadas tem caído constantemente.
Decreto suspende uso da Praça da URI
Decisão foi adotada devido às aglomerações registradas em finais de semana
Publicado em 22 de outubro de 2020
Fonte: ASCOM/FW Foto: URI/FW
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