200 menores infratores podem ser liberados no RS se STF decidir por habeas corpus coletivo
Publicado em 14 de junho de 2019
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Quase 200 menores que cumprem medida scio-educativa no Rio Grande do Sul podem ser liberados, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida implementar em todo o pas o habeas corpus coletivo para internos de centros scio-educacionais que tenham ocupao superior a 119% da capacidade.

A medida j foi executada em quatro estados Bahia, Cear, Pernambuco e Rio de Janeiro , aps liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que determinou que, caso no possam ser transferidos para unidades com vagas, os jovens sejam liberados. No prximo dia 25, o plenrio do Supremo deve votar a pauta definitiva.

Atualmente, nove das 13 unidades da Fundao de Atendimento Scio-Educativo (Fase) no Rio Grande do Sul j esto acima desse ndice. Novo Hamburgo tem a situao mais crtica, com 72 jovens a mais.

Em todo o estado, so 1.106 adolescentes no regime fechado, mas h apenas 765 vagas. Considerando um novo limite, a capacidade mxima deveria ficar em 910 vagas. Portanto, 196 jovens teriam que ser liberados.

Se a medida se confirmar, s deve atingir os jovens que cumprem medidas socioeducativas por atos infracionais leves, como furto, dano ao patrimnio ou receptao. Nesses casos, o prprio Estatuto da Criana e do Adolescente prev outras outras medidas, como a liberdade assistida, por exemplo. Os jovens seriam liberados de forma gradativa, depois da avaliao dos casos pela Justia.

Segundo a fundao, 40% dos jovens que ingressaram no ltimo ano cometeram delitos sem ameaa pessoa.

"O que nos precisamos fazer o acolhimento. [O menor] Cometeu um furto, um delito de pequeno potencial ofensivo, vamos movimentar a famlia, a rede, o poder pblico, vamos ver qual o acolhimento desse adolescente para que ele possa voltar a estudar, por exemplo", cita o presidente da Fase, Robson Luis Zinn.

A Corregedoria da Infncia do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul pensa diferente e, por isso, est preocupada uma possvel deciso.

"Ns temos entendimento de que todos os adolescentes que cumprem internao no estado praticaram atos infracionais graves. No existe adolescente cumprindo medida de internao pela prtica de ato infracional que no seja grave", diz a juza Nara Cristina Saraiva.

"Se definiu pela internao, o juiz que acompanha a execuo faz reavaliaes. No pode passar de seis meses. E a gente vai acompanhando, essa medida tem um carter pedaggico e a gente vai acompanhando a evoluo desse adolescente", aponta.

Segundo Nara, quando h indicao da equipe tcnica de que o adolescente possa progredir, h a extino da medida. "Mas enquanto no houver indicativo de essa medida j ter cumprido a sua funo, e o fato grave, a gente no trabalha com essa possibilidade, a precisa da vaga", conclui.
Fonte: G1
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