Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo
Publicado em 14 de junho de 2019
Aps seis sesses de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questo, a Corte declarou a omisso do Congresso em aprovar a matria e determinou que casos de agresses contra o pblico LGBT (lsbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo at que uma norma especfica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso no pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituio para combater atos de discriminao. A maioria tambm afirmou que a Corte no est legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituio.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia tambm poder ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicdios dolosos ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiis no podero ser punidos por racismo ao externarem suas convices doutrinrias sobre orientao sexual desde que suas manifestaes no configurem discurso discriminatrio.
Votos
Na sesso desta quinta-feira, a ministra Crmen Lcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a Constituio garante que ningum ser submetido a tratamento desumano. "Numa sociedade discriminatria como a que vivemos, a mulher diferente, o negro diferente, o homossexual diferente, o transexual o diferente, diferente de quem traou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando", disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omisso do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia no pode ser enquadrada como racismo pelo Judicirio, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, tambm seguiu o mesmo entendimento.
"A extenso do tipo penal para abarcar situaes no especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princpio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidados, que promove a segurana jurdica de todos", disse Lewandowski.
Gilmar Mendes tambm seguiu a maioria e disse que a Constituio obriga a criminalizao de condutas discriminatrias.
"Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais bsicos. Os mandamentos constitucionais de criminalizao do racismo e todas as formas de criminalizao no se restringem a demandar uma formalizao de polticas pblicas voltadas a essa finalidade", disse Mendes.
Marco Aurlio divergiu da maioria a favor da criminalizao e disse que o STF est invadindo a competncia do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das aes julgadas, alm dos ministros Alexandre de Moraes, Lus Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sesses anteriores a favor da criminalizao.
Julgamento
O caso foi discutido na Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) n 26 e no Mandado de Injuno n 4.733, aes protocoladas pelo PPS e pela Associao Brasileiras de Gays, Lsbicas e Transgneros (ABGLT).
As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser includa no conceito de "raa social", e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta inafianvel e imprescritvel. A pena varia entre um e cinco anos de recluso, de acordo com a conduta.
Em fevereiro, no incio do julgamento, o advogado-geral da Unio (AGU), Andr Mendona, reprovou qualquer tipo de conduta ilcita em relao liberdade de orientao sexual, mas entendeu que o Judicirio no tem poderes legais para legislar sobre matria penal, somente o Congresso.
A mesma posio foi defendida pelo representante da Associao Nacional de Juristas Evanglicos (Anajure), o advogado da entidade defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a entidade, a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas preciso assegurar que religiosos no sejam punidos por pregaram os textos bblicos.
Pelo atual ordenamento jurdico, a tipificao de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsvel pela criao das leis. O crime de homofobia no est tipificado na legislao penal brasileira.
No ms passado, a Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenrio da Casa.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso no pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituio para combater atos de discriminao. A maioria tambm afirmou que a Corte no est legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituio.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia tambm poder ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicdios dolosos ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiis no podero ser punidos por racismo ao externarem suas convices doutrinrias sobre orientao sexual desde que suas manifestaes no configurem discurso discriminatrio.
Votos
Na sesso desta quinta-feira, a ministra Crmen Lcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a Constituio garante que ningum ser submetido a tratamento desumano. "Numa sociedade discriminatria como a que vivemos, a mulher diferente, o negro diferente, o homossexual diferente, o transexual o diferente, diferente de quem traou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando", disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omisso do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia no pode ser enquadrada como racismo pelo Judicirio, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, tambm seguiu o mesmo entendimento.
"A extenso do tipo penal para abarcar situaes no especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princpio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidados, que promove a segurana jurdica de todos", disse Lewandowski.
Gilmar Mendes tambm seguiu a maioria e disse que a Constituio obriga a criminalizao de condutas discriminatrias.
"Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais bsicos. Os mandamentos constitucionais de criminalizao do racismo e todas as formas de criminalizao no se restringem a demandar uma formalizao de polticas pblicas voltadas a essa finalidade", disse Mendes.
Marco Aurlio divergiu da maioria a favor da criminalizao e disse que o STF est invadindo a competncia do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das aes julgadas, alm dos ministros Alexandre de Moraes, Lus Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sesses anteriores a favor da criminalizao.
Julgamento
O caso foi discutido na Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) n 26 e no Mandado de Injuno n 4.733, aes protocoladas pelo PPS e pela Associao Brasileiras de Gays, Lsbicas e Transgneros (ABGLT).
As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser includa no conceito de "raa social", e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta inafianvel e imprescritvel. A pena varia entre um e cinco anos de recluso, de acordo com a conduta.
Em fevereiro, no incio do julgamento, o advogado-geral da Unio (AGU), Andr Mendona, reprovou qualquer tipo de conduta ilcita em relao liberdade de orientao sexual, mas entendeu que o Judicirio no tem poderes legais para legislar sobre matria penal, somente o Congresso.
A mesma posio foi defendida pelo representante da Associao Nacional de Juristas Evanglicos (Anajure), o advogado da entidade defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a entidade, a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas preciso assegurar que religiosos no sejam punidos por pregaram os textos bblicos.
Pelo atual ordenamento jurdico, a tipificao de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsvel pela criao das leis. O crime de homofobia no est tipificado na legislao penal brasileira.
No ms passado, a Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenrio da Casa.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
Geral
Nova ponte entre Rodeio Bonito e Saltinho será liberada provisoriamente nesta sexta-feira
Publicado em 03 de setembro de 2026
Geral
Balsa volta a operar entre Tiradentes do Sul e El Soberbio
Publicado em 03 de setembro de 2026
Economia
Brasil tem exportações de produtos animais suspensas pela União Europeia
Publicado em 03 de setembro de 2026
Saúde
SUS vai ampliar oferta de medicamentos para tratamento de infarto e AVC
Publicado em 03 de setembro de 2026
Policial
Homem de 21 anos é preso por tráfico de drogas em Iraí
Publicado em 03 de setembro de 2026
Policial
Duas mulheres são presas com cerca de 200 quilos de maconha em Passo Fundo
Publicado em 02 de setembro de 2026
Trânsito
Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira habilitação no RS
Publicado em 02 de setembro de 2026
Policial
PF revela mensagens de Vorcaro para Alexandre de Moraes antes da prisão
Publicado em 02 de setembro de 2026
Segurança
Mudança no Pix aumenta prazo para contestar devoluções por fraude
Publicado em 02 de setembro de 2026
Esporte
União Frederiquense vence diante da torcida e assume a vice-liderança
Publicado em 02 de setembro de 2026