Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo
Publicado em 14 de junho de 2019
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Aps seis sesses de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questo, a Corte declarou a omisso do Congresso em aprovar a matria e determinou que casos de agresses contra o pblico LGBT (lsbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo at que uma norma especfica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso no pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituio para combater atos de discriminao. A maioria tambm afirmou que a Corte no est legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituio.

Pela tese definida no julgamento, a homofobia tambm poder ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicdios dolosos ocorridos contra homossexuais.

Religiosos e fiis no podero ser punidos por racismo ao externarem suas convices doutrinrias sobre orientao sexual desde que suas manifestaes no configurem discurso discriminatrio.

Votos

Na sesso desta quinta-feira, a ministra Crmen Lcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a Constituio garante que ningum ser submetido a tratamento desumano. "Numa sociedade discriminatria como a que vivemos, a mulher diferente, o negro diferente, o homossexual diferente, o transexual o diferente, diferente de quem traou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando", disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omisso do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia no pode ser enquadrada como racismo pelo Judicirio, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, tambm seguiu o mesmo entendimento.

"A extenso do tipo penal para abarcar situaes no especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princpio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidados, que promove a segurana jurdica de todos", disse Lewandowski.

Gilmar Mendes tambm seguiu a maioria e disse que a Constituio obriga a criminalizao de condutas discriminatrias.

"Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais bsicos. Os mandamentos constitucionais de criminalizao do racismo e todas as formas de criminalizao no se restringem a demandar uma formalizao de polticas pblicas voltadas a essa finalidade", disse Mendes.

Marco Aurlio divergiu da maioria a favor da criminalizao e disse que o STF est invadindo a competncia do Congresso Nacional ao tipificar crimes.

Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das aes julgadas, alm dos ministros Alexandre de Moraes, Lus Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sesses anteriores a favor da criminalizao.

Julgamento

O caso foi discutido na Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) n 26 e no Mandado de Injuno n 4.733, aes protocoladas pelo PPS e pela Associao Brasileiras de Gays, Lsbicas e Transgneros (ABGLT).

As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser includa no conceito de "raa social", e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta inafianvel e imprescritvel. A pena varia entre um e cinco anos de recluso, de acordo com a conduta.

Em fevereiro, no incio do julgamento, o advogado-geral da Unio (AGU), Andr Mendona, reprovou qualquer tipo de conduta ilcita em relao liberdade de orientao sexual, mas entendeu que o Judicirio no tem poderes legais para legislar sobre matria penal, somente o Congresso.

A mesma posio foi defendida pelo representante da Associao Nacional de Juristas Evanglicos (Anajure), o advogado da entidade defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a entidade, a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas preciso assegurar que religiosos no sejam punidos por pregaram os textos bblicos.

Pelo atual ordenamento jurdico, a tipificao de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsvel pela criao das leis. O crime de homofobia no est tipificado na legislao penal brasileira.

No ms passado, a Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenrio da Casa.
Fonte: Agência Brasil
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