Nova política de drogas foca em abstinência e fixa posição contra descriminalização
Publicado em 12 de abril de 2019
Compartilhar
A- A A+
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Política Nacional sobre Drogas prevê tratamento baseado em abstinência, apoio ao modelo de comunidades terapêuticas e estímulo à visão de que a diferenciação entre usuário e traficante deve ocorrer com base nas circunstâncias do flagrante, e não considerando a quantidade de drogas. O documento, divulgado na noite desta quinta-feira (11), também fixa posição contrária à descriminalização, em especial da cannabis.

Embora o aval à nova política tenha sido divulgado em evento em alusão aos cem dias de governo na manhã desta quinta, a versão final do decreto foi divulgada apenas à noite pela Casa Civil.

Ao mesmo tempo em que visa consolidar posições do governo frente a temas polêmicos, a nova política prevê mudanças concretas no modelo de tratamento de usuários na rede de saúde. Entre elas, o documento prevê estímulo ao tratamento baseado em abstinência no lugar da redução de danos, parâmetro que vinha sendo adotado nos últimos anos em parte dos serviços. Também estabelece maior investimento em comunidades terapêuticas, modelo em geral apoiado por instituições privadas e organizações religiosas.

Repressão ao tráfico
Apesar das mudanças na área da saúde, a posição contrária à legalização das drogas tem sido apontada por membros do governo como o ponto central da nova política.

— Isso em observância à posição majoritariamente contrária à legalização das drogas pela população brasileira. Não há pesquisas que coloquem a população como favorável à flexibilização — afirma Cordeiro, do Ministério da Cidadania.

Segundo ele, a medida visa fixar qual será a postura do governo diante da possibilidade de retomada do julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e de projetos que tramitam no Congresso a favor da legalização.

Em outra frente, a nova política também prevê um aumento na repressão ao tráfico e se posiciona a favor de que a diferenciação entre usuário e traficante ocorra não com base na quantidade de substância apreendida, mas observando "o local e as condições em que se desenvolveu a ação de apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes do agente."
Fonte: Isadora Ferrão com informações Zero Hora
Fotos
Comentários