Buraco na rua pode gerar indenização a motorista e pedestres
Publicado em 02 de abril de 2019
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A no conservao de via pblica em razo da omisso ou descaso do poder pblico gera muitos transtornos e pode at provocar prejuzos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situaes acontece, o que fazer?

Para esclarecer as dvidas da populao sobre direitos do cidado, deveres do poder pblico e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituio, um exemplo de acidente passvel de indenizao por omisso do poder pblico.

Como exemplo, de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados MS. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso at o pescoo. Alm de danos materiais, houve leses na vtima.

Quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsvel. Por isso a vtima pode recorrer Justia. No caso do ajuizamento de um processo, so necessrios alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrncia;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veculo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mnimo trs oramentos do conserto do veculo;

5) Juntar recibos com gastos relativos medicamento e atendimento mdico (se for o caso)

O dever da administrao pblica indenizar o cidado decorre da constatao de que o Poder Pblico poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omisso resultou o dano.

O 3, do artigo 1, do Cdigo de Trnsito Brasileiro, determina: Os rgos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trnsito respondem, no mbito das respectivas competncias, objetivamente, por danos causados aos cidados em virtude de ao, omisso e manuteno de programas, projetos e servios que garantam o exerccio do direito do trnsito seguro.

O artigo 37, caput, da Constituio Federal determina: A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, obedecer aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte:

6, do inciso XXII: As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa.

Dessa forma, de acordo com o que dispe a Constituio Federal, em caso de omisso a responsabilidade da Administrao Pblica est assentada na ocorrncia de dois pressupostos: a falta do servio que incumbia ao ente pblico realizar e a culpa por no haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidado direito indenizao.

Vale lembrar que, se o buraco estava em rea urbana, a ao dever ser impetrada contra a prefeitura que responsvel pela conservao das vias urbanas. No caso de rodovias pblicas, a ao ser contra o responsvel, que poder ser o governo estadual ou federal. J no caso das rodovias privatizadas, a ao dever ser contra a concessionria.
Fonte: Nação Jurídica
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