Publicadas regras para renegociação do Fies
Publicado em 01 de novembro de 2018
O Diário Oficial da União publicou hoje (1º) as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida poderá beneficiar 500 mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.
Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Parcela de entrada
Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
Os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (31), o ministro da Educação, Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas reuniões com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Parcela de entrada
Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
Os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (31), o ministro da Educação, Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas reuniões com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Agência Brasil
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