Lei põe fim a autenticação de documentos e reconhecimento de firma
Publicado em 14 de outubro de 2018
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Fim da obrigao de reconhecimento de firma, dispensa de autenticao de cpias e no-exigncia de determinados documentos pessoais para o cidado que lidar com rgos do governo. o que prev a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Dirio Oficial da Unio de tera-feira (9) e que entre em vigor em 45 dias.

Pela nova lei, rgos pblicos de todas as esferas (municipal, estadual e nacional) no podero mais exigir do cidado o reconhecimento de firma, autenticao de cpia de documento, alm de apresentao de certido de nascimento, ttulo de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorizao com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor dever comparar a assinatura do cidado com a firma que consta no documento de identidade.

Para a dispensa de autenticao de cpia de documento, haver apenas a comparao entre original e cpia, podendo o funcionrio atestar a autenticidade. Quando no for possvel fazer a comprovao de regularidade da documentao, o cidado poder firmar declarao escrita atestando a veracidade das informaes. Em caso de declarao falsa, haver sanes administrativas, civis e penais.
Fonte: Kelly Wirganovicz/JornalismoBarrilFM com informações Uirapuru
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