Prazo para produtor rural declarar ITR termina hoje
Publicado em 28 de setembro de 2018
Donos de imóveis e propriedades rurais têm até hoje (28) para enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo começou em 13 de agosto e acaba às 23h59min59s desta sexta-feira.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet. A página também oferece as principais perguntas e respostas e a legislação sobre o imposto.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou de R$ 50, prevalecendo o maior valor. O ITR tem como base de cálculo o valor da terra nua tributável, que não leva em conta as benfeitorias no terreno.
Sobre a base de cálculo, a Receita aplica uma alíquota que varia conforme o grau de utilização da propriedade rural. Quanto maior a área e menor a utilização, mais imposto o produtor terá de pagar. O ITR é cobrado em áreas urbanas, no lugar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso seja comprovado que a propriedade seja usada para atividades agropecuárias, extrativistas ou agroindustrial.
Cadastro
Este ano, os produtores em áreas acima de 50 hectares também deverão aderir ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que unifica as bases de dados da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), até agora, apenas 30% dos proprietários preencheram o cadastro.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet. A página também oferece as principais perguntas e respostas e a legislação sobre o imposto.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou de R$ 50, prevalecendo o maior valor. O ITR tem como base de cálculo o valor da terra nua tributável, que não leva em conta as benfeitorias no terreno.
Sobre a base de cálculo, a Receita aplica uma alíquota que varia conforme o grau de utilização da propriedade rural. Quanto maior a área e menor a utilização, mais imposto o produtor terá de pagar. O ITR é cobrado em áreas urbanas, no lugar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso seja comprovado que a propriedade seja usada para atividades agropecuárias, extrativistas ou agroindustrial.
Cadastro
Este ano, os produtores em áreas acima de 50 hectares também deverão aderir ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que unifica as bases de dados da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), até agora, apenas 30% dos proprietários preencheram o cadastro.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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