Trabalhador com deficiência poderá usar FGTS para compra de prótese e órtese
Dentárias, cateter ou prótese para esôfago não podem ser adquiridas
Publicado em 14 de agosto de 2018
A partir de quarta-feira, trabalhadores com deficiência poderão sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de órteses e próteses. A liberação do dinheiro só será feita em casos específicos previstos na lei e com laudo médico.
A mudança permite, por exemplo, a compra de cadeiras de rodas, aparelho para ampliação sonora ou óculos para quem tem menos de 30% da capacidade visual. Segundo o Conselho Curador, poderão sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficiência física ou sensorial definitiva ou temporária há, pelo menos, dois anos.
A liberação de recursos será limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das próteses. Serão usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer quem poderá ser beneficiado. A lei prevê o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das situações permanentes de amputação e paraplegia.
Não são elegíveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa maneira, não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.
Nos casos elegíveis, o médico deverá emitir um lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o código de classificação da doença (CID), o tipo e o nível da deficiência e o código da prótese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador poderá sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agência da Caixa.
A mudança permite, por exemplo, a compra de cadeiras de rodas, aparelho para ampliação sonora ou óculos para quem tem menos de 30% da capacidade visual. Segundo o Conselho Curador, poderão sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficiência física ou sensorial definitiva ou temporária há, pelo menos, dois anos.
A liberação de recursos será limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das próteses. Serão usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer quem poderá ser beneficiado. A lei prevê o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das situações permanentes de amputação e paraplegia.
Não são elegíveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa maneira, não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.
Nos casos elegíveis, o médico deverá emitir um lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o código de classificação da doença (CID), o tipo e o nível da deficiência e o código da prótese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador poderá sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agência da Caixa.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações CP
Comentários
Últimas Notícias
Economia
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4
Publicado em 22 de abril de 2024
Esporte
União perde em Vacaria por 2 a 1
Publicado em 22 de abril de 2024
Saúde
Campanha de vacinação: 22% do público-alvo tomou vacina contra gripe
Publicado em 22 de abril de 2024
Trânsito
PRF atende atropelamento com óbito na BR 386 em Seberi
Publicado em 22 de abril de 2024
Tempo
Chuva avança no Estado nesta segunda-feira
Publicado em 22 de abril de 2024
Educação
Governo propõe reajuste de 9% a servidores da educação em 2025
Publicado em 20 de abril de 2024
Economia
Conselho da Petrobras propõe pagamento de 50% de dividendos; tema será votado em assembleia
Publicado em 20 de abril de 2024
Tempo
Sexta-feira será de sol e temperaturas amenas no RS
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Anvisa discute nesta sexta regulamentação de cigarro eletrônico
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Governo federal libera vacinas da dengue próximas do vencimento
Publicado em 18 de abril de 2024