Anvisa publica normas para importar medicamentos não registrados
Produtos com pré-qualificação da OMS como o canabidiol poderão ter requisições
Publicado em 18 de julho de 2018
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A Anvisa estabeleceu, pela primeira vez, regras para a importao de medicamentos e produtos que no possuem registro na Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Os critrios, definidos no ltimo dia 3, foram publicados no Dirio Oficial da Unio nesta tera-feira. A importao ganhou mais relevncia em 2014, quando muitas famlias passaram a buscar o canabidiol, medicamente derivado da maconha para epilepsias de difcil tratamento.

Conforme a regulamentao da Anvisa, podem ser trazidos para o pas substncias que no estiverem disponveis no mercado local ou com alternativa similar de tratamento. Alm disso, todos os medicamentos devem ter uma pr-qualificao da Organizao Mundial da Sade (OMS) ou registro em naes da ICH (Conselho Internacional para Harmonizao de Requisitos Tcnicos em Farmacuticos para Uso Humano).

Foram alinhavados quatro situaes principais para autorizar a importao. A j citada indisponibilidade, emergncia de sade pblica de importncia nacional ou internacional, vacinas recebidas da OMS, vacinas adquiridas de doaes de organizaes internacionais.

Aps feito o pedido, a Anvisa dever se manifestar em at dez dias teis. A agncia passar a monitorar os produtos e, em caso de reao adversa, estudar a suspenso da importao.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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