Pena mais dura a motorista embriagado que provocar acidente fatal vale a partir de quarta (18)
Publicado em 17 de abril de 2018
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Começa a valer nesta quarta-feira (18) a lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O novo texto eleva a pena para 5 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. Atualmente, a lei prevê reclusão de 2 a 4 anos de detenção para quem matar ao volante, além da suspensão da habilitação, mas não faz referência ao motorista alcoolizado.

Até então, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade. Conforme levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até 2017, quando a lei foi aprovada, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas bêbados em todo o país.

A titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Desaparecidos da Polícia Civil de Passo Fundo, Daniela de Oliveira Minetto, explicou que há várias formas de comprovação da embriaguez, pelo teste do bafômetro, por meio de provas testemunhais, ou ainda por avaliação de um exame clínico realizado por médico legista.

A delegada disse que, na nova legislação, a embriaguez vem como uma qualificadora do próprio homicídio culposo do trânsito. Salientou que a partir dela se conseguirá punir com mais rigor as pessoas que causam morte ou lesão grave e gravíssima no trânsito em razão do álcool.
Fonte: Kelly Wirganovicz / JornalismoBarrilFM com informações UIRAPURU
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