Pena mais dura a motorista embriagado que provocar acidente fatal vale a partir de quarta (18)
Publicado em 17 de abril de 2018
Começa a valer nesta quarta-feira (18) a lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O novo texto eleva a pena para 5 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. Atualmente, a lei prevê reclusão de 2 a 4 anos de detenção para quem matar ao volante, além da suspensão da habilitação, mas não faz referência ao motorista alcoolizado.
Até então, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade. Conforme levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até 2017, quando a lei foi aprovada, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas bêbados em todo o país.
A titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Desaparecidos da Polícia Civil de Passo Fundo, Daniela de Oliveira Minetto, explicou que há várias formas de comprovação da embriaguez, pelo teste do bafômetro, por meio de provas testemunhais, ou ainda por avaliação de um exame clínico realizado por médico legista.
A delegada disse que, na nova legislação, a embriaguez vem como uma qualificadora do próprio homicídio culposo do trânsito. Salientou que a partir dela se conseguirá punir com mais rigor as pessoas que causam morte ou lesão grave e gravíssima no trânsito em razão do álcool.
Até então, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade. Conforme levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até 2017, quando a lei foi aprovada, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas bêbados em todo o país.
A titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Desaparecidos da Polícia Civil de Passo Fundo, Daniela de Oliveira Minetto, explicou que há várias formas de comprovação da embriaguez, pelo teste do bafômetro, por meio de provas testemunhais, ou ainda por avaliação de um exame clínico realizado por médico legista.
A delegada disse que, na nova legislação, a embriaguez vem como uma qualificadora do próprio homicídio culposo do trânsito. Salientou que a partir dela se conseguirá punir com mais rigor as pessoas que causam morte ou lesão grave e gravíssima no trânsito em razão do álcool.
Fonte: Kelly Wirganovicz / JornalismoBarrilFM com informações UIRAPURU
Comentários
Últimas Notícias
Direto do estúdio
Governo do Estado reforça Dia D de Mobilização Nacional de Combate à Dengue
Publicado em 07 de novembro de 2025
Geral
Cotrifred participa de encontro de vendedores
Publicado em 07 de novembro de 2025
Geral
Sicredi Conexão apoia iniciativa que estimula o turismo regional nas escolas
Publicado em 07 de novembro de 2025
Geral
Região registra queda nos latrocínios e homicídios
Publicado em 06 de novembro de 2025
Saúde
SUS Gaúcho destina R$ 183 milhões para UPAs e pronto atendimentos municipais
Publicado em 06 de novembro de 2025
Geral
Comunidade Terapêutica Feminina Bárbara Maix oferece acolhimento à mulheres em situação de dependência química
Publicado em 06 de novembro de 2025
Geral
Final da semana será com chuvas intensas
Publicado em 05 de novembro de 2025
Geral
Prefeito apresenta demandas de infraestrutura no DNIT
Publicado em 05 de novembro de 2025
Geral
1ª Seberi Agrofest promete integrar campo e cidade
Publicado em 05 de novembro de 2025
Geral
Granizo resulta em danos nos municípios de Sarandi e Barra Funda
Publicado em 04 de novembro de 2025