Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito com cartão
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito
Publicado em 28 de março de 2018
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,27, a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo. Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada.
As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito. O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).
Confira como irá ocorrer essa mudança:
- Os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais.
- Mesmo que o valor seja parcelado, a situação do veículo é regularizada imediatamente.
- Depois de realizado o pagamento, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos serão enviados por meio de mensagem no celular ou por e-mail indicado pelo motorista.
- Nos locais de atendimento ao público, como nos postos do Detran de cada estado, deverá haver instalações onde o público possa quitar as dívidas utilizando o cartão de crédito ou débito.
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo. Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada.
As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito. O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).
Confira como irá ocorrer essa mudança:
- Os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais.
- Mesmo que o valor seja parcelado, a situação do veículo é regularizada imediatamente.
- Depois de realizado o pagamento, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos serão enviados por meio de mensagem no celular ou por e-mail indicado pelo motorista.
- Nos locais de atendimento ao público, como nos postos do Detran de cada estado, deverá haver instalações onde o público possa quitar as dívidas utilizando o cartão de crédito ou débito.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PortalBrasil
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