STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais
Publicado em 23 de março de 2018
O plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as doaes feitas por pessoas fsicas para campanhas eleitorais no podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferncias entre partidos e candidatos.
Aps ter sido suspenso na sesso de quarta-feira (21), o julgamento da ao foi retomado nesta quinta-feira (22).
O ministro Marco Aurlio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o nico a divergir no sentido de que, no caso de transferncias de partido para candidato, as doaes no precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.
Na ao direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual no seria necessrio identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferncias de partido para candidato.
Assim como os ministros Lus Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurlio Mello, os ministros Celso de Mello e Crmen Lcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ao, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doaes eleitorais devem ser identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado s campanhas polticas, sem exceo.
Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hiptese, violaria princpios republicanos de transparncia e impediria o cidado de tomar deciso esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doao oculta iria contribuir para uma influncia desproporcional do poder econmico nas eleies, concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira (21).
Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ao, no qual voltou a criticar o que chamou de desastrosa deciso do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doaes eleitorais por empresas. Ele defendeu a separao dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.
"A reforma poltica feita pelo Judicirio leva a problemas e a catstrofes. Est evidente tambm no debate que se travou quanto doao de empresas privadas. O resultado est a. Nenhuma dvida em relao a isso", disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitvel que as doaes ocultas seriam inconstitucionais e tambm acompanhou o relator.
OAB
Em nota, a OAB Nacional disse que obteve hoje mais uma importante vitria para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doaes ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, est afastado definitivamente do arcabouo legal.
Ainda de acordo com a OAB, a falta de transparncia favorece uma das mais vorazes facetas da corrupo, que justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos.
A OAB considerou que a deciso faz parte do conjunto de avanos dos ltimos anos na legislao eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibio das doaes de empresas, que tambm foram causas apresentadas pela Ordem.
Assinada por seu presidente, Claudio Lamachia, a OAB disse ainda que a possibilidade de doaes sem identificao de seus autores originais perpetuaria a prtica descabida da falta de transparncia, algo incompatvel com os princpios da publicidade e da moralidade.
Aps ter sido suspenso na sesso de quarta-feira (21), o julgamento da ao foi retomado nesta quinta-feira (22).
O ministro Marco Aurlio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o nico a divergir no sentido de que, no caso de transferncias de partido para candidato, as doaes no precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.
Na ao direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual no seria necessrio identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferncias de partido para candidato.
Assim como os ministros Lus Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurlio Mello, os ministros Celso de Mello e Crmen Lcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ao, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doaes eleitorais devem ser identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado s campanhas polticas, sem exceo.
Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hiptese, violaria princpios republicanos de transparncia e impediria o cidado de tomar deciso esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doao oculta iria contribuir para uma influncia desproporcional do poder econmico nas eleies, concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira (21).
Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ao, no qual voltou a criticar o que chamou de desastrosa deciso do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doaes eleitorais por empresas. Ele defendeu a separao dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.
"A reforma poltica feita pelo Judicirio leva a problemas e a catstrofes. Est evidente tambm no debate que se travou quanto doao de empresas privadas. O resultado est a. Nenhuma dvida em relao a isso", disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitvel que as doaes ocultas seriam inconstitucionais e tambm acompanhou o relator.
OAB
Em nota, a OAB Nacional disse que obteve hoje mais uma importante vitria para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doaes ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, est afastado definitivamente do arcabouo legal.
Ainda de acordo com a OAB, a falta de transparncia favorece uma das mais vorazes facetas da corrupo, que justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos.
A OAB considerou que a deciso faz parte do conjunto de avanos dos ltimos anos na legislao eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibio das doaes de empresas, que tambm foram causas apresentadas pela Ordem.
Assinada por seu presidente, Claudio Lamachia, a OAB disse ainda que a possibilidade de doaes sem identificao de seus autores originais perpetuaria a prtica descabida da falta de transparncia, algo incompatvel com os princpios da publicidade e da moralidade.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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