Justiça nega prisão domiciliar para Graciele Ugulini
Defesa solicitou medida para possibilitar convivência da ré com a filha de 5 anos
Publicado em 13 de março de 2018
Atuando em substituição na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o juiz de Direito Diego Dezorzi negou o pedido de prisão domiciliar à Graciele Ugulini, acusada de ser uma das responsáveis pelo homicídio de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, cujo corpo foi encontrado em Frederico Westphalen em abril de 2014.
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessário para concessão de prisão domiciliar, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a defesa solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, possibilitando a convivência da ré com a filha. O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido na última quinta-feira, 8 de março.
Suspensão do poder familiar
O magistrado destacou que a decisão do STF determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, estas devidamente fundamentadas. "Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão", considerou Dezorzi.
No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. "A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou.
Bernardo equiparava-se à condição de filho
Embora Bernardo não seja tecnicamente descendente de Graciele, equipara-se a essa figura para efeitos de abrangência da decisão prolatada pela Corte, "pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada".
Finalizando, o juiz considerou ainda que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.
Cristiane Luza
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessário para concessão de prisão domiciliar, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a defesa solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, possibilitando a convivência da ré com a filha. O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido na última quinta-feira, 8 de março.
Suspensão do poder familiar
O magistrado destacou que a decisão do STF determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, estas devidamente fundamentadas. "Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão", considerou Dezorzi.
No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. "A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou.
Bernardo equiparava-se à condição de filho
Embora Bernardo não seja tecnicamente descendente de Graciele, equipara-se a essa figura para efeitos de abrangência da decisão prolatada pela Corte, "pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada".
Finalizando, o juiz considerou ainda que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.
Cristiane Luza
Fonte: Jornalismo Barril FM/Com informações JFN
Comentários
Últimas Notícias
Trânsito
Novas regras para obter CNH no RS entram em vigor dia 5 de janeiro
Publicado em 18 de dezembro de 2025
Economia
Governo do Estado divulga os índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios
Publicado em 18 de dezembro de 2025
Geral
Prepara Gastronomia consolida avanços e impulsiona nova fase do Núcleo da Gastronomia
Publicado em 18 de dezembro de 2025
Política
Marizete Frozzi assume Prefeitura durante afastamento do prefeito Orlando Girardi
Publicado em 17 de dezembro de 2025
Direto do estúdio
Formatura celebra qualificação técnica de agentes de saúde
Publicado em 17 de dezembro de 2025
Política
Ismael Cocco é eleito presidente da câmara de vereadores
Publicado em 17 de dezembro de 2025
Geral
Cotrifred realiza doação de alimentos não perecíveis ao Lar São Francisco
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Geral
Municípios da região são contemplados no programa RS Qualificação Recomeçar
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Educação
Período de matrículas da pré-escola está aberto em FW
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Policial
PRF prende casal argentino com carro carregado de maconha na BR-468
Publicado em 15 de dezembro de 2025