Alterações em medidas de defesa sanitária animal são aprovadas na Assembleia Legislativa do RS
Produtores rurais terão descontos em caso de multas por infrações primárias
Publicado em 09 de agosto de 2017
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto de lei 113/2017, encaminhado pelo governador José Ivo Sartori, que altera aspectos das medidas de defesa sanitária animal da Lei Estadual 13.467. Uma das principais mudanças é que os produtores rurais terão desconto de até 80% nas multas decorrentes de infrações na área animal, como falta de vacina ou declaração do rebanho por exemplo, desde que seja a primeira infração.
Para haver o desconto, também é preciso que o pagamento seja feito sem interposição de defesa administrativa na secretaria e dentro dos prazos legais previstos nos regulamentos, exceto às autuações que envolverem fraude, falsificação, artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal. Além disso, o fato motivador da infração deverá ter sido sanado em termos sanitários. Outro ponto de inovação foi a inclusão da advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé.
O secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), Ernani Polo, destaca que o projeto atende a demandas que a Seapi recebeu da Fetag e da Farsul há dois anos. "Trabalhamos muito para viabilizá-lo, pois entendemos que é um pleito justo: a multa deve ser de caráter educativo, e não arrecadatório. Agradecemos a sensibilidade da Assembleia ao aprovar este projeto, que é uma demanda direta dos produtores", ressalta.
Para que as alterações sejam aplicadas, é preciso aprovar o projeto de lei que regulamenta e institui o Programa de Recuperação de Créditos, relativo a multas não pagas pelos autuados. O objetivo é estabelecer um benefício de quitação de valores em prazo determinado, facilitando a regularização de débitos de produtores cujo objeto de infração já tenha sido sanado. Com isso, a secretaria espera reduzir a tramitação de processos administrativos que geram custos ao Estado.
O projeto também inseriu o conceito de bem-estar animal no contexto da lei, o que implicará na regulamentação de ações no Rio Grande do Sul para o tratamento ético dos animais de produção. As alterações feitas na lei estabelecem, inclusive, critérios de agravamento de infrações por submeter animais a atos brutais, potencialmente causando óbito.
Para haver o desconto, também é preciso que o pagamento seja feito sem interposição de defesa administrativa na secretaria e dentro dos prazos legais previstos nos regulamentos, exceto às autuações que envolverem fraude, falsificação, artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal. Além disso, o fato motivador da infração deverá ter sido sanado em termos sanitários. Outro ponto de inovação foi a inclusão da advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé.
O secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), Ernani Polo, destaca que o projeto atende a demandas que a Seapi recebeu da Fetag e da Farsul há dois anos. "Trabalhamos muito para viabilizá-lo, pois entendemos que é um pleito justo: a multa deve ser de caráter educativo, e não arrecadatório. Agradecemos a sensibilidade da Assembleia ao aprovar este projeto, que é uma demanda direta dos produtores", ressalta.
Para que as alterações sejam aplicadas, é preciso aprovar o projeto de lei que regulamenta e institui o Programa de Recuperação de Créditos, relativo a multas não pagas pelos autuados. O objetivo é estabelecer um benefício de quitação de valores em prazo determinado, facilitando a regularização de débitos de produtores cujo objeto de infração já tenha sido sanado. Com isso, a secretaria espera reduzir a tramitação de processos administrativos que geram custos ao Estado.
O projeto também inseriu o conceito de bem-estar animal no contexto da lei, o que implicará na regulamentação de ações no Rio Grande do Sul para o tratamento ético dos animais de produção. As alterações feitas na lei estabelecem, inclusive, critérios de agravamento de infrações por submeter animais a atos brutais, potencialmente causando óbito.
Fonte: Secom/RS
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