Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno
Restrição prevista no Código Eleitoral tem exceções, como prisões em flagrante.
Publicado em 20 de outubro de 2026
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A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A medida ocorre nos dias que antecedem o segundo turno das eleições e tem o objetivo de evitar que detenções impeçam a participação dos cidadãos na votação.

Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição prevê três exceções: prisão em flagrante delito, prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela detenção.

A legislação também estabelece regras específicas para candidatos. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme as condições previstas na legislação eleitoral.

Fonte: * Vanessa Onci com informações da Agencia Brasil
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