A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A medida ocorre nos dias que antecedem o segundo turno das eleições e tem o objetivo de evitar que detenções impeçam a participação dos cidadãos na votação.
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição prevê três exceções: prisão em flagrante delito, prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela detenção.
A legislação também estabelece regras específicas para candidatos. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme as condições previstas na legislação eleitoral.