Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão ficar atentas ao novo calendário. O pedido de adesão deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do prazo tradicional.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária, que inclui o IBS e a CBS.
A opção terá efeitos a partir de janeiro de 2027. Empresas que fizerem o pedido poderão desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável.
Outra mudança envolve o recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por recolher esses tributos pelo regime regular, decisão que poderá ser relevante principalmente para negócios que atendem outras empresas e utilizam créditos tributários.
Para o MEI, não há alteração: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
Também foi adiada para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
A recomendação é que empresários e contadores antecipem o planejamento e avaliem as novas regras antes de fazer as opções para 2027.